Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ISAVE no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior, não havendo lugar à devolução do emolumento de candidatura. Após aquele prazo serão aplicadas as multas em vigor.
Artigo 16.º — Estudantes não Colocados com Matrícula Válida no Ano Letivo Anterior
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022