- 1 -A limpeza do areal das praias marítimas e a recolha de resíduos dos caixotes é definida de acordo com a classificação tipológica da praia e deve obedecer às condições seguintes:
- a)Nas praias marítimas dos Tipos II a limpeza do areal e a recolha de resíduos dos caixotes nas áreas concessionadas deve ser assegurada pelos titulares, e a das restantes áreas pelo Município da Nazaré.
- 2 -A recolha de resíduos deve ser efetuada nas seguintes condições: Nas praias dos Tipos II devem existir, pelo menos, 1 caixote de recolha do lixo por cada 50 metros de frente de praia;
- 3 -É permitida a utilização de meios mecânicos na limpeza do areal das praias marítimas do Tipo II.
Artigo 25.º — Limpeza das praias marítimas
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