As taxas previstas no presente regulamento incidem, designadamente, sobre:
- a)A emissão de atestados, certidões e outros documentos administrativos;
- b)A certificação de fotocópias e autenticação de documentos;
- c)A concessão de licenças cuja competência se encontre legalmente atribuída às juntas de freguesia;
- d)A prestação de outros serviços administrativos ou de apoio à comunidade, designadamente:
Utilização de equipamentos ou instalações pertencentes à freguesia;
Prestação de serviços administrativos extraordinários;
Serviços de apoio logístico ou administrativo solicitados por particulares ou entidades.
A cobrança destas taxas encontra fundamento no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro).