- 1 -Pela emissão de documentos de interesse particular, designadamente atestados, declarações ou certidões, são devidas as taxas previstas na tabela anexa.
- 2 -Quando a emissão seja solicitada com caráter de urgência, pode ser aplicada uma taxa de urgência, correspondente a um acréscimo até 50 % sobre o valor da taxa normal.
- 3 -Considera-se urgente o pedido cuja emissão seja requerida para prazo inferior ao prazo normal de emissão praticado pela Junta de Freguesia.
- 4 -Os documentos referidos no número anterior podem também ser requeridos através da Internet no e-mail da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa, [email protected], identificando-se corretamente, esclarecendo o tipo de documento pretendido e qual a finalidade.
- 5 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme xvh + ct tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do trabalhador, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de 1 hora x vh + ct para os termos de identidade e de justificação administrativa;
- b)É de 15 min x vh + ct para os atestados, certidões, declarações e outros documentos com termo lavrado;
- c)É de 20 min x vh + ct para os atestados, certidões, declarações e outros documentos em impressos próprios;
- d)É de 20 min x vh + ct para os restantes documentos.
Artigo 5.º — Taxas pela emissão de documentos
Vigente desde: 21/05/2026
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