- 1 -A certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais é efetuada nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março.
- 2 -As taxas a cobrar pela certificação de fotocópias correspondem a uma percentagem dos valores previstos no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
- 3 -O valor aplicável consta da tabela de taxas anexa ao presente regulamento.
Artigo 6.º — Certificação de fotocópias
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