Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)Alameda - via de circulação com arborização central ou lateral;
- b)Arruamento - via de circulação no espaço urbano, podendo ser qualificada como automóvel, pedestre ou mista, conforme o tipo de utilização;
- c)Avenida - espaço urbano público com dimensões superiores à da rua, que geralmente confina com uma praça;
- d)Beco - uma via urbana sem interseção com outra via;
- e)Caminho municipal - via pertencente à rede rodoviária municipal de hierarquia inferior à estrada municipal, a cargo da Câmara Municipal, e que se destina a permitir o trânsito automóvel, de acordo com o Decreto-Lei n.º 34593/45, de 11 de maio;
- f)Caminho vicinal - caminhos públicos rurais, a cargo das Juntas de Freguesias, de ligação entre particulares, admitindo-se que nestes caminhos não existem passeios públicos e destinam -se ao trânsito rural, de acordo com o Decreto-Lei n.º 34593/45, de 11 de maio;
- g)Designação toponímica - indicação completa de um topónimo urbano, contendo o nome próprio do espaço público, o tipo de topónimo e outros elementos que compõem a placa ou marco toponímico;
- h)Edificação - é a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência, de acordo com o segundo o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- i)Estrada - via de circulação automóvel, com percurso predominantemente não-urbano composto por faixa de rodagem e bermas;
- j)Estrada Municipal - estradas consideradas de interesse para um ou mais concelhos, ligando as respetivas sedes às diferentes freguesias e estas entre si ou às estradas nacionais. São da competência da Câmara Municipal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 34593/45, de 11 de maio;
- k)Freguesia - unidade geográfica demarcada segundo um critério de referenciação administrativo;
- l)Largo - espaço urbano que assume a função de nó de distribuição de tráfego onde confinam estruturas viárias secundárias da malha urbana, tendo como características a presença de árvores, fontes, cruzeiros e pelourinhos;
- m)Número de polícia - algarismo de porta fornecido pelos serviços da Câmara Municipal e/ou Junta de Freguesia;
- n)Praça - espaço urbano, podendo assumir as mais diversas formas geométricas, que reúne valores simbólicos e artísticos, confinado por edificações de uso público intenso, com predomínio de áreas pavimentadas ou arborizadas, possuindo, em regra, obeliscos, estátuas ou fontes de embelezamento e enquadramento de edifícios;
- o)Parque - espaço público arborizado destinado essencialmente ao recreio e lazer, podendo, no entanto, possuir zonas de estacionamento;
- p)Rua - espaço urbano constituído por, pelo menos uma faixa de rodagem, faixas laterais de serviço, faixas centrais de atravessamento, passeios, corredores laterais de paragem e estacionamento que assumem as funções de circulação e de estrada de peões, circulação, paragem e estacionamento automóvel, acesso a edifícios da malha urbana, suporte de infraestruturas e espaço de observação e orientação; constitui a mais pequena unidade ou porção de espaço urbano com forma própria, e em regra delimita quarteirões;
- q)Travessa - espaço urbano que estabelece um elo de ligação entre duas ou mais vias urbanas;
- r)Lote - porção de terreno resultante de uma operação de loteamento, definida por diplomas legais em vigor, que corresponde a uma descrição própria, podendo ser destinada à construção;
- s)Operações de loteamento - as ações que tenham por objeto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados imediata ou subsequentemente à edificação urbana, e que resulte da divisão de um ou vários prédios, ou do seu emparcelamento ou reparcelamento.