- 1 -A Comissão é constituída pelos seguintes elementos:
- a)Presidente da Câmara Municipal, que preside, ou o Vereador com competência delegada;
- b)Um técnico dos Serviços de Cultura e um técnico dos Serviços de Planeamento Territorial e Gestão Urbanística;
- c)Presidente da Junta de Freguesia da área em causa;
- d)Um elemento com formação em Sistemas de Informação Geográfica (SIG).
- 2 -Poderão integrar a Comissão representantes externos ao Município, que contribuam de forma relevante para a matéria em causa.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal, ou o Vereador com competência delegada, tem, em situação de empate, voto de qualidade.
Artigo 6.º — Composição da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020