- 1 -O mandato da Comissão é coincidente com o mandato dos órgãos autárquicos.
- 2 -A Comissão reúne sempre que convocada pelo Presidente da Câmara Municipal ou seu representante, o qual definirá a ordem de trabalhos, devendo no final ser redigida uma ata assinada por todos os intervenientes.
- 3 -A convocatória deverá ser efetuada com 5 (cinco) dias de antecedência sobre a data da reunião, através de endereço eletrónico ou outra forma de convocatória, sendo obrigatória a entrega da ordem de trabalhos acompanhadas das respetivas propostas e/ou pareceres solicitados às Juntas de Freguesia.
- 4 -A Comissão só pode reunir com a maioria dos seus membros (ou dos seus substitutos legais).
- 5 -A Comissão emite parecer, no prazo de 10 (dez) dias, após solicitação da Câmara Municipal ou do seu Presidente.
Artigo 7.º — Funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020