- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras e os princípios em matéria de duração e horário de trabalho na CIM do Médio Tejo, respeitando os condicionalismos legais impostos pela LTFP e leis conexas.
- 2 -O presente Regulamento, aplica-se a todos os trabalhadores que exerçam funções públicas na CIM do Médio Tejo, independentemente da modalidade de contrato e qualquer que seja a natureza das suas funções, com as devidas adaptações definidas no capítulo VI do presente regulamento relativamente às Brigadas de Sapadores Florestais e/ou Brigada de Sapadores Bombeiros Florestais da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2021