- 1 -São feriados obrigatórios os que forem definidos pela legislação em vigor.
- 2 -Além dos feriados obrigatórios, apenas podem ser observados o feriado municipal de Tomar, município onde está localizada a sede da CIM do Médio Tejo e o feriado municipal de Abrantes onde está localizado o Polo da CIM do Médio Tejo, para os trabalhadores afetos aos mesmos.
Artigo 25.º — Feriados obrigatórios e facultativos
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021