- 1 -Quando ocorram tolerâncias de ponto atribuídas pelo Secretário Executivo Intermunicipal da CIM do Médio Tejo, serão as mesmas gozadas obrigatoriamente, no dia a que respeitam, salvo se, nos termos dos respetivos despachos, for permitido o gozo noutra altura pelos trabalhadores afetos a serviços que tenham de garantir os serviços mínimos.
- 2 -As tolerâncias de ponto não beneficiam os trabalhadores ausentes ao serviço, nomeadamente, em gozo de férias, ou outro tipo de licença.
Artigo 26.º — Tolerâncias de ponto
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021