- 1 -Considera-se período de funcionamento o período diário durante o qual os órgãos e serviços podem exercer a sua atividade.
- 2 -O empregador público deve respeitar os períodos de funcionamento e de atendimento na organização dos horários de trabalho dos trabalhadores ao seu serviço.
- 3 -O período normal de funcionamento da CIM do Médio Tejo decorre nos dias úteis, entre as 8h30m e as 19h30m.
- 4 -O período normal de funcionamento é prolongado e, ou, antecipado sempre que as atividades extraordinárias da CIM do Médio Tejo o exijam.
Artigo 4.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021