- 1 -Considera-se período de atendimento o intervalo de tempo diário durante o qual os órgãos ou serviços estão abertos para atender o público, e as diversas entidades que careçam de se relacionar com a CIM do Médio Tejo, podendo este período ser igual ou inferior ao período de funcionamento.
- 2 -O período de atendimento da CIM do Médio Tejo decorre nos dias úteis, e é o seguinte:
- a)Período da Manhã - das 9h00 às 12h30m;
- b)Período da Tarde - das 14h00 às 17h30m.
Artigo 5.º — Período de atendimento
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021