- 1 -O período normal de trabalho semanal das Brigadas de Sapadores Florestais e/ou Brigada de Sapadores Bombeiros Florestais da CIM do Médio Tejo, é de trinta e cinco horas, distribuídas por um período normal de trabalho diário de sete horas.
- 2 -Os Sapadores Florestais e/ou Sapadores Bombeiros Florestais, por imposição de serviço, ou de força maior, podem efetuar mais horas de serviço para além do horário referido no número anterior, até ao máximo de 11 horas contínuas.
- 3 -Em função da natureza das suas atividades, para os Sapadores Florestais e/ou Sapadores Bombeiros Florestais é adotado o horário rígido, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do presente regulamento, sem prejuízo de ser acordado entre as partes, outro horário de trabalho.
Artigo 43.º — Horário
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021