Em período crítico, os Sapadores Florestais e/ou Sapadores Bombeiros Florestais estão sujeitos a um grau de prontidão ou aquartelamento, nos termos do artigo 12.º do anexo III ao Regulamento Interno da CIM do Médio Tejo.
Artigo 47.º — Prontidão
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021