- 1 -Em tudo que não estiver previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no Código do Trabalho, Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo e Instrumento de Regulação Coletiva de Trabalho se aplicável.
- 2 -As dúvidas suscitadas pelo presente regulamento e situações concretas, em que seja necessário proceder a um enquadramento que a legislação prevista no n.º 1 não contemple, e que digam respeito a matérias de gestão e direção do pessoal são resolvidas por Despacho do Secretário Executivo Intermunicipal da CIM do Médio Tejo.
- 3 -O presente regulamento poderá sofrer adaptações caso a legislação habilitante assim o determine.
Artigo 48.º — Casos omissos e Alterações Legislativas
Vigente desde: 18/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2021