- 1 -A aplicação dos critérios de seriação fixados para a mudança de par instituição/curso é da competência do avaliador ou avaliadores de candidaturas designados pelo Conselho Cientifico da UO.
- 2 -A decisão é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo e fase de candidatura para que é requerida a mudança de par instituição/curso ou o reingresso.
Artigo 16.º — Aplicação dos critérios de seriação e decisão
Vigente desde: 05/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2017