- 1 -Das listas provisórias podem os interessados apresentar reclamação através de requerimento eletrónico no formato definido na página da UC, no prazo de dez dias úteis a contar da data da sua divulgação.
- 2 -O processo de análise e decisão sobre a reclamação é da competência do Diretor da UO e decorre na plataforma informática da UC.
- 3 -A decisão sobre a reclamação apresentada deve ser proferida no prazo de cinco dias úteis, após a receção da mesma.
- 4 -A notificação da decisão da reclamação será remetida através da plataforma informática da UC pelo SGA.
Artigo 19.º — Reclamação
Vigente desde: 05/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2017