- 1 -A candidatura de reingresso deve ser acompanhada do documento de identificação pessoal e da carta de motivação.
- 2 -Anualmente, podem ser exigidos outros documentos, de acordo com informação divulgada na página da UC.
Artigo 8.º — Instrução da candidatura de reingresso
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017