- 1 -Para as instalações de consumo integradas nas redes inteligentes, os ORD BT devem recolher:
- a)Diariamente, os valores acumulados diários de energia ativa consumida por período horário de ponta, cheias e vazio, de acordo com o ciclo de contagem aplicável.
- b)Mensalmente, na data da leitura de ciclo de diagramas de carga, os diagramas de carga de potência ativa.
- c)Mensalmente, o valor máximo da potência ativa média, registado em intervalos máximos de 15 minutos.
- 2 -Os clientes das instalações de consumo integradas nas redes inteligentes têm o direito de solicitar, diretamente ao ORD BT ou por intermédio do respetivo comercializador, a recolha diária dos diagramas de carga de potência ativa.
Artigo 17.º — Dados a recolher pelos ORD BT nas instalações de consumo integradas nas redes inteligentes
Vigente desde: 02/08/2019
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Em vigor desde 02/08/2019