- 1 -O presente regulamento é aplicável aos clientes cujas instalações correspondam a pontos de entrega em Baixa Tensão Normal ou a pontos de entrega de iluminação pública.
- 2 -O presente regulamento é igualmente aplicável às seguintes entidades:
- a)Operadores de redes de distribuição em BT.
- b)Consumidores ou clientes.
- c)Comercializadores.
- d)Operador Logístico de Mudança de Comercializador.
- e)Entidades terceiras autorizadas pelo titular da instalação relativamente às instalações referidas no número anterior.
- f)Produtores cujas instalações estejam ligadas nas redes de distribuição em baixa tensão.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2019