- 1 -Nos casos em que o acesso à porta série de comunicação do equipamento de medição requeira a desselagem e a resselagem da tampa de terminais, os ORD BT devem prestar esses serviços sempre que o cliente os solicite, diretamente ou através do respetivo comercializador.
- 2 -Para efeitos do previsto no número anterior, os ORD BT devem publicar, designadamente nas suas páginas na internet, de forma acessível e compreensível para os clientes e outros interessados, o procedimento para solicitação e realização do serviço de acesso à porta série, incluindo os prazos associados e o respetivo custo.
- 3 -Os ORD BT devem manter um registo auditável de todos os pedidos recebidos de acesso à porta de comunicação, incluindo os prazos de execução do serviço e as eventuais razões para recusa de acesso.
Artigo 20.º — Acesso à porta série de comunicação do equipamento de medição
Vigente desde: 02/08/2019
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Em vigor desde 02/08/2019