Nas situações de comunicação de avaria por parte do cliente ao ORD BT, relativa a instalação integrada em redes inteligentes, o ORD BT deve utilizar as capacidades das redes inteligentes para identificar as causas da avaria reportada.
Artigo 27.º — Comunicação de avaria por parte do cliente
Vigente desde: 02/08/2019
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Em vigor desde 02/08/2019