- 1 -A periodicidade de leitura das instalações de autoconsumo integradas nas redes inteligentes é a estabelecida no artigo 14.º
- 2 -Para as instalações de autoconsumo integradas nas redes inteligentes, os ORD BT devem recolher diariamente:
- a)Os diagramas de carga de potência ativa consumida da rede.
- b)Os diagramas de carga de potência ativa injetada na rede.
- 3 -A disponibilização de dados de consumo de uma instalação de consumo com produção para autoconsumo, deve observar o disposto na Secção V do presente capítulo.
- 4 -A disponibilização de dados de injeção de energia na rede pela instalação de consumo com produção para autoconsumo, deve observar o disposto no artigo 32.º
Artigo 31.º — Autoconsumo
Vigente desde: 02/08/2019
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Em vigor desde 02/08/2019