No ano em que o ORD BT atinja, nas redes por si operadas, pelo menos 50 % das instalações integradas em redes inteligentes, deve enviar à ERSE um relatório que estime o impacto económico da adoção de uma periodicidade de leitura bimestral para as instalações de consumo em BTN não integradas em redes inteligentes.
Artigo 48.º — Periodicidade de leitura nas instalações de BTN não integradas em redes inteligentes
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