No decurso do período transitório, que vigora desde a data de produção de efeitos até 31 de dezembro de 2020, o regulamento é aplicável com as alterações definidas na presente secção.
Artigo 53.º — Regime transitório
Vigente desde: 02/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2019