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- 2 -A realização de vistoria pela Entidade Gestora, para atestar a conformidade da execução dos projetos de redes de drenagem predial com o projeto aprovado ou apresentado, pode ser realizada com base na apresentação de termo de responsabilidade, por técnico legalmente habilitado para esse efeito, de acordo com o respetivo regime legal, que ateste essa conformidade.
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Artigo 33.º — Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de drenagem predial
Vigente desde: 29/05/2024
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