- 1 -[...]
- 2 -Para efeitos de prova prevista no número anterior, o requerente deverá apresentar o seguinte:
- a)[...]
- b)Declaração, sob compromisso de honra, em como o edifício ou fração pode ser utilizado, ou documento que ateste que à data da construção do edifício ou fração não era exigível licença de utilização;
- c)Documentos comprovativos da legitimidade do requerente: contrato de arrendamento ou outro que permita a ocupação do imóvel;
- d)[...]
- e)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -Não pode ser recusada a celebração de contrato de recolha com base na existência de dívidas emergentes de contrato distinto com outro utilizador que tenha anteriormente ocupado o mesmo imóvel, salvo quando seja manifesto que a alteração do titular do contrato visa o não pagamento do débito;
- 8 -[...]
Artigo 42.º — Contrato de recolha
Vigente desde: 29/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2024