- 1 -O Apoio à Natalidade concretiza-se através de uma atribuição única a cada criança, de um subsídio após o nascimento e após a aprovação da candidatura;
- 2 -O valor do subsídio a atribuir é de 200,00€ (duzentos euros);
- 3 -No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascidos.
- 4 -O subsídio será pago por método a definir pelo executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 7.º — O Apoio à Natalidade
Vigente desde: 21/05/2026
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