- 1 -A candidatura a este apoio é feita presencialmente na sede da Junta de Freguesia de Santo António, pelas pessoas referidas no artigo 6.º, apresentando os seguintes documentos:
- a)Apresentação do Cartão de Cidadão do/a requerente ou requerentes;
- b)Certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo;
- c)Cartão de Cidadão da criança, quando existente;
- d)Documento comprovativo da tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável;
- e)Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB/IBAN), do progenitor (a) ou outro a quem esteja confiada a guarda da criança.
- 2 -A Junta de Freguesia de Santo António pode solicitar outros documentos ou promover diligências, que se revelem importantes e imprescindíveis para a análise e avaliação da candidatura.
Artigo 8.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 21/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2026