Atribuição de um apoio financeiro com o objetivo de incentivar e melhorar as condições de apoio à natalidade, na Freguesia de Santo António.
Lei Habilitante
O presente Regulamento do Programa “Nascer em Santo António” é elaborado e aprovado no uso do poder regulamentar conferido às freguesias pelo art. 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das freguesias previstas nos termos das alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo a definição das regras aplicáveis à atribuição de um apoio financeiro com o objetivo de incentivar e melhorar as condições de apoio à natalidade, na Freguesia de Santo António.
Âmbito
No âmbito das políticas de apoio à natalidade, as medidas do presente programa aplicam-se à área geográfica da Freguesia de Santo António.
Beneficiários
São beneficiários das medidas de apoio financeiro ao incentivo à natalidade, os requerentes que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Condições gerais de atribuição
São condições gerais de atribuição do Apoio:
1) O(s) requerente(s) do direito ao Apoio, responsáveis parentais, sejam residentes e estejam recenseados na Freguesia de Santo António à mais de 1 (um) ano, à data da candidatura;
2) Caso o requerente não tenha idade para estar recenseado, deve fazê-lo logo que reúna as condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Santo António o valor do apoio;
3) Após atribuição do apoio, o(s) requerente(s) deverão permanecer recenseados na Freguesia de Santo António, por um período de 1 (um) ano, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Santo António o valor do apoio;
4) A criança se encontre registada como natural da Freguesia de Santo António;
5) O(s) requerente(s) do direito ao apoio, responsáveis parentais, não possuam qualquer dívida para com a Junta de Freguesia de Santo António, à data da candidatura.
Legitimidade dos Requerentes
O Apoio à Natalidade
Processo de Candidatura
Prazo de Candidatura
Decisão da Candidatura
Reclamações
Pagamento
O pagamento do apoio à natalidade ficará sempre dependente da disponibilidade de Tesouraria da Junta de Freguesia, contudo, deverá ser paga num prazo máximo de 30 dias a contar da data de notificação.
Direito da Junta de Freguesia
Casos Omissos
Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação do órgão Executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
11 de dezembro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Marcelo Nuno Gonçalves de Gouveia.
319999663