- 1 -A candidatura deverá ser efetuada, até 6 (seis) meses, após o nascimento da criança.
- 2 -Nas situações previstas na alínea c) do n.º 1 do art. 6.º a data do termo para apresentação da candidatura, será de 6 (seis) meses e deverá ser contada a partir da data em que a criança é entregue ao requerente.
- 3 -Apenas são elegíveis os nascimentos ocorridos após 01 de janeiro de 2026, inclusive.
Artigo 9.º — Prazo de Candidatura
Vigente desde: 21/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/05/2026