- 1 -O presente regulamento estabelece as normas a que deve obedecer a abertura, a movimentação, a gestão e o encerramento das contas-cliente de solicitadores.
- 2 -O solicitador ou sociedade profissional deste que detenha ou pretenda deter quantias por conta dos seus clientes, ou de terceiros, destinadas a despesas, deve ser titular de uma conta-cliente.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2017