Aprova o Regulamento das Contas-Cliente de Solicitador
Objeto
Abertura de Conta
Movimentação da conta
Movimentos a crédito
Movimentos a débito
Encerramento da conta
Impossibilidade de Movimentação
Juros
Liquidação
Segurança
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento Interno n.º 57/2003, Regulamento da conta-clientes de solicitador, publicado no Diário da República n.º 253/2003, Série II de 31/10/2003.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor oito dias APÓS O anúncio público efetuado pelo conselho geral da disponibilidade da plataforma informática de suporte e da subscrição com uma instituição bancária do protocolo referido no presente regulamento.
Aprovado em Assembleia de Representantes do Colégio Profissional dos Solicitadores da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 18 de novembro de 2017.
18 de novembro de 2017. - O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes do Colégio Profissional dos Solicitadores da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Paulo Branco.
310937011