O presente regulamento entra em vigor oito dias APÓS O anúncio público efetuado pelo conselho geral da disponibilidade da plataforma informática de suporte e da subscrição com uma instituição bancária do protocolo referido no presente regulamento.
Aprovado em Assembleia de Representantes do Colégio Profissional dos Solicitadores da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 18 de novembro de 2017.
18 de novembro de 2017. - O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes do Colégio Profissional dos Solicitadores da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Paulo Branco.
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