- 1 -As entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios não financeiros, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte da Freguesia para o desenvolvimento de projetos ou atividades, ficam sujeitos ao disposto nos artigos 5.º a 10.º, sem prejuízo da exceção prevista no artigo seguinte.
- 2 -Salvo casos excecionais devidamente fundamentados, não pode ser atribuído um apoio não financeiro sempre que para a sua efetivação seja necessário a aquisição de serviços ou a locação de bens para aquele efeito específico entre a Freguesia e terceiros.
Artigo 15.º — Requisitos para a Atribuição
Vigente desde: 20/09/2018
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Em vigor desde 20/09/2018