- 1 -As entidades e organismos que pretendam beneficiar dos apoios da Freguesia, têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Inscrição na Base de Dados para Atribuição de Apoios (BDAA), mencionada no artigo seguinte e para o efeito existente na Freguesia;
- b)Constituição legal, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, no que concerne a entidades e organismos;
- c)Sede social na Freguesia ou, não possuindo, aí promovam atividades de interesse para a Freguesia, no que concerne às entidades e organismos;
- d)Situação regularizada perante a Junta de Freguesia, bem como relativamente a dívidas fiscais, dívidas por contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidas;
- e)Cumprir, pontualmente, todas as obrigações relativas a trabalhadores e/ou prestadores de serviços afetos às atividades objeto do apoio;
- f)Não estar em processo de insolvência.
Artigo 5.º — Requisitos para a Atribuição
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