- 1 -Os pedidos de apoio são apresentados presencialmente nos Polos de Atendimento, por correio ou submetidos por via eletrónica, conforme modelo de pedido de apoio constante do anexo II ao presente Regulamento, até 30 de setembro do ano anterior ao da execução do respetivo projeto ou atividade, no sentido da sua oportuna inscrição no Orçamento da Freguesia, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente artigo.
- 2 -Os pedidos de apoio referidos no número anterior podem ser formalizados no momento da inscrição na BDAA, sem prejuízo do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 6.º do presente Regulamento.
- 3 -No caso de contratos-programa com cláusula de renovação não automática, devem os interessados, para efeito do número anterior, apresentar pedido dentro do prazo estipulado no seu clausulado.
- 4 -O prazo estabelecido no n.º 1 do presente artigo pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos ou atividades, cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados à Junta de Freguesia a todo o tempo, desde que, razões de interesse da Freguesia e devidamente fundamentadas o justifiquem.
Artigo 7.º — Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
Vigente desde: 20/09/2018
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Em vigor desde 20/09/2018