- 1 -No caso de documentos PDF, a colocação da assinatura digital qualificada deverá ser efetuada com recurso aos certificados digitais normalizados pelo Estado Português, privilegiando-se a utilização do cartão do cidadão para a colocação de assinatura digital qualificada. Contudo, serão aceites outros certificados desde que emitidos por entidades acreditadas pelo Estado Português.
- 2 -Todos os documentos com assinatura digital qualificada devem conter as propriedades suficientes para que a validade e autenticidade dos certificados possam ser verificados pelos Serviços da Câmara Municipal.
- 3 -Os documentos abaixo indicados não necessitam de ser assinados com assinatura digital qualificada:
- a)Se forem emitidos por associações profissionais;
- b)Certidões da Conservatória do Registo Predial ou das Finanças;
- c)Documentos comprovativos da situação regularizada relativa à água, águas residuais domésticas, infraestruturas elétricas, gás, alvará de empreiteiro, seguros.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 6 do artigo 41.º)
(ver documento original)
313358467
Artigo 9.º — Assinatura digital qualificada
Vigente desde: 27/07/2020
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Em vigor desde 27/07/2020