- 1 -A CAI-FMD tem funções consultivas.
- 2 -A CAI-FMD exerce a sua atividade na dependência direta do Presidente do Conselho de Escola, ou do membro para tal designado.
- 3 -São competências do CAI-FMD:
- a)Promover o desenvolvimento de uma cultura da qualidade na FMD;
- b)Apresentar propostas de gestão e acompanhamento do SIGQ-FMD;
- c)Acompanhar as atividades do Gabinete de Garantia da Qualidade da FMD;
- d)Acompanhar os processos de avaliação interna e externa;
- e)Dinamizar a elaboração do Manual e Plano da Qualidade da FMD e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;
- f)Prestar informação aos órgãos de gestão da FMD, sobre as atividades desenvolvidas ao nível do CAI-FMD;
- g)Dinamizar a elaboração de manuais de boas práticas e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;
- h)Propor a revisão do presente Regulamento;
- i)Aprovar o seu regimento.
- 4 -Em todas as matérias da sua competência, a CAI-FMD pode solicitar pareceres ou a colaboração de outros órgãos da FMD.
Artigo 7.º — Competências da CAI-FMD
Vigente desde: 06/07/2022
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