- 1 -A CAI-FMD reúne por convocatória do seu Presidente.
- 2 -Das reuniões da CAI-FMD são lavradas atas, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor.
- 3 -A CAI-FMD pode criar grupos de trabalho especializados, definindo a sua composição e competências, podendo integrar personalidades externas à instituição.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 06/07/2022
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Em vigor desde 06/07/2022