- 1 -Todas as situações omissas neste Regulamento, sem prejuízo da aplicação do Código do Procedimento Administrativo, são definidas pela CAI-FMD.
- 2 -Em caso de urgência, pode o seu Presidente, assumir as competências referidas no n.º 1 do presente artigo, as quais devem ser ratificadas na reunião subsequente da CAI-FMD.
Artigo 9.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 06/07/2022
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Em vigor desde 06/07/2022