- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento todos os cidadãos residentes no Concelho de Silves, desde que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Situação de carência ou de risco de carência ou vulnerabilidade, dispondo, para o efeito, de um rendimento mensal per capita inferior ao valor da pensão social legalmente estabelecida, atualizado anualmente por referência ao Indexante dos Apoios Sociais;
- b)Inexistência ou insuficiência de outros meios e/ou recursos locais adequados à situação diagnosticada;
- c)Idade igual ou superior a 18 anos e estar o requerente em situação de autonomia;
- d)Celebração de um Acordo de intervenção Social ou Contrato de Inserção;
- e)Apresentar prova de identidade do individuo e dos familiares;
- f)Fazer prova da residência do indivíduo, na área geográfica de abrangência do SAAS.
- 2 -Tratando-se de cidadãos estrangeiros, devem os mesmos apresentar documentação válida de residência emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, bem como reunirem os requisitos previstos no número anterior;
- 3 -Em situação de emergência social momentânea comprovada, pela ocorrência de um facto inesperado (incêndio, inundações, tratamentos médicos, desemprego, entre outros de carácter urgente), pode haver lugar, à dispensa do plano de inserção, prova de identidade e de residência do indivíduo e/ou agregado familiar;
- 4 -Podem ainda beneficiar dos apoios, pessoas em transito, que, por motivos comprovadamente válidos solicitem apoio, e pessoas em situação de sem abrigo em acompanhamento por técnicos do município ou de Instituições que trabalhem na área da ação social.
- 5 -A pessoa que recebe o apoio pecuniário tem de se comprometer a:
- a)Usá-lo para os fins a que se destina;
- b)Cumprir com o Acordo de Intervenção Social ou Contrato de Inserção;
- c)Apresentar comprovativo das despesas para as quais o apoio foi concedido.
Artigo 8.º — Beneficiários do apoio e condições de atribuição
Vigente desde: 31/05/2023
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