- 1 -As parcelas das Hortas Comunitárias destinam-se a quem cumpra os requisitos previstos no presente Regulamento e são atribuídas por candidatura dos interessados.
- 2 -Podem candidatar-se a Utilizadores das Hortas Comunitárias, as pessoas residentes na Freguesia de Santo André, mediante preenchimento do formulário de candidatura e elementos solicitados pela Junta de Freguesia de Santo André.
Artigo 12.º — Condições de participação
Vigente desde: 29/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2024