- 1 -As candidaturas são devidamente instruídas e consideradas mediante a entrega, dentro do prazo estipulado no aviso de abertura do procedimento, dos seguintes elementos: formulário de candidatura devidamente preenchido, acompanhado dos documentos instrutórios definidos no aviso de abertura do procedimento.
- 2 -O não cumprimento do disposto no número anterior determina a exclusão de candidaturas.
Artigo 14.º — Instrução e admissão das candidaturas
Vigente desde: 29/05/2024
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