- 1 -No âmbito das Hortas Comunitárias, entende-se por:
- a)Horta biológica - espaço cultivado sem a utilização de qualquer produto químico de síntese, em meio de produção biológica e promovendo os ecossistemas naturais com o cultivo de produtos hortícolas, plantas medicinais e aromáticas e flores (produtos sazonais);
- b)Hortelão - pessoa que, após a adequada formação, cultiva e mantém o talhão disponibilizado, seguindo, os princípios da agricultura biológica, as boas práticas de convívio e os direitos e responsabilidades descritos neste Regulamento Geral;
- c)Formador - pessoa com formação em Ambiente, Agricultura ou áreas similares e experiência na área da formação, responsável pela administração do Programa de Formação aos Hortelões;
- d)Formando - pessoa que frequenta as ações de formação do projeto Hortas Comunitárias de Santo André, com vista a adquirir competências para a prática de agricultura biológica, manutenção de espaço público, trabalho comunitário, compostagem e promoção ambiental;
- e)Coordenador - funcionário responsável pela gestão do espaço e atividades das hortas comunitárias;
- f)Porta-voz - hortelão de um talhão, responsável pela comunicação com o Coordenador, com vista a informar sobre situações diversas ou questões relativamente aos recursos fornecidos;
- g)Grupo de Hortelões - partilha equipamentos tais como compostor, ferramentas, área de armazenagem e estacarias, entre outros.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 29/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2024