- 1 -A Junta de Freguesia de Santo André obriga-se, nos termos do presente regulamento, a disponibilizar:
- a)Uma parcela cultivável, a título precário, aos fregueses a quem sejam atribuídas parcelas no âmbito da candidatura apresentada;
- b)Ponto(s) de água de uso coletivo, destinado à rega do cultivo;
- c)Instalação de apoio de utilização coletiva, para armazenagem de utensílios agrícolas;
- d)Equipamento de compostagem dos desperdícios ou restos vegetais, de utilização coletiva;
- e)Fornecimento de equipamento para recolha de resíduos alimentares, em ambiente doméstico, passíveis de utilização para compostagem.
- f)Disponibilizar materiais para a construção de raised beds (canteiros elevados), para quem opte por esta vertente, ficando a construção do equipamento à responsabilidade do hortelão, sob supervisão do coordenador.
- 2 -A Junta de Freguesia obriga-se ainda, dentro da disponibilidade dos recursos existentes, a promover formações complementares em modos de produção e práticas culturais ambientalmente corretas, além da formação inicial obrigatória prevista no n.º seguinte.
Artigo 6.º — Obrigações da Junta de Freguesia
Vigente desde: 29/05/2024
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Em vigor desde 29/05/2024