- 1 -Cada horta comunitária tem áreas de atividades delimitadas:
- a)Talhões: oito (8) parcelas de terreno com 58,50 m² cultiváveis (tipologia A) e dezasseis (16) parcelas de terreno com 27 m² cultiváveis (tipologia B), correspondendo uma por hortelão, podendo a disposição e número de talhões sofrer alterações em virtude do funcionamento do equipamento ao longo do tempo;
- b)Áreas de grupo ou individual - espaços onde estão localizados os equipamentos de uso comum ou individual (abrigo de ferramentas, depósito para retenção de águas pluviais, ponto de água e compostor);
- c)Áreas de passagem: permitem a circulação na horta comunitária, devendo estar desimpedidas e em bom estado de conservação.
- 2 -As Hortas Comunitárias da Freguesia de Santo André dispõem de 24 talhões. O Grupo de Hortelões partilha equipamentos comuns, tais como o compostor e o abrigo de ferramentas.
- 3 -O Hortelão é responsável pela abertura e fecho do espaço total da Horta Comunitária, pelo que lhe será entregue uma chave para o efeito. No caso de perda da chave, a execução de uma cópia será da sua responsabilidade.
Artigo 9.º — Organização das Hortas Comunitárias
Vigente desde: 29/05/2024
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Em vigor desde 29/05/2024