- 1 -A Bolsa de Jovens Criadores disponibilizará um apoio financeiro, cujo montante global disponível é de 750€ (setecentos e cinquenta euros).
- 2 -É da competência do júri decidir se o apoio será entregue a um projeto ou repartido equitativamente por duas candidaturas.
- 3 -A Bolsa de Jovens Criadores concedida será formalizada mediante a assinatura de um contrato entre as partes e o valor financeiro da bolsa poderá ser atribuído em duas tranches (a primeira de 50 % do valor financeiro entregue após a assinatura do contrato e a segunda dos restantes 50 % do valor financeiro depois da execução do projeto).
- 4 -Os projetos de qualidade relevante que não sejam apoiados podem ser integrados na programação da Oficina Artes de Palco do ano seguinte, a convite da Câmara Municipal de Tábua.
- 5 -Os artistas ou coletivos serão responsáveis pelos custos com deslocações, alojamento e alimentação.
Artigo 7.º — Condições
Vigente desde: 15/05/2025
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Em vigor desde 15/05/2025