- 1 -A execução dos projetos selecionados decorrerá entre junho e novembro do ano em curso.
- 2 -Serão disponibilizadas 20 horas de ocupação das infraestruturas da Oficina Artes de Palco, a agendar de acordo com disponibilidade e programação do local.
- 3 -Além da utilização da Oficina Artes de Palco e respetivos meios técnicos disponíveis, poderá também ser providenciado apoio à produção e à divulgação.
- 4 -A apresentação pública do trabalho final acontecerá no mês de novembro do ano em curso, na Oficina Artes de Palco.
- 5 -A submissão da candidatura implica a aceitação e subscrição das condições acima descritas e o reconhecimento de que as deliberações do júri são soberanas.
Artigo 8.º — Execução
Vigente desde: 15/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2025